Foi realizada nesta terça-feira (12/04), por volta das 9:30 no plenário da Câmara de Vereadores de Gravatá, uma audiência pública para debater o decreto n.º018/2022 de autoria da gestão municipal.
Representando o executivo, estiveram presentes, o Secretário de Segurança e Defesa Civil, Major Gilmar Oliveira; o Secretário Executivo de Segurança e Defesa Civil, Irnaldo Pedro, acompanhados de representante jurídico.
Na parte legislativa, estiveram presentes, os vereadores solicitantes da audiência pública, Gil Dantas, Bruno Sales, Tadeu Orlando e Léo do AR, ambos do (PSDB). Os vereadores, Regis da Compesa (PSL), Luiz Prequé (PSD), Cabritinha (PSB), Suíno (PSB), Nenem de Uruçu (PV) e Leandro do Transporte (PL), também marcaram presença.
Na plateia, os trabalhadores de diversas áreas comerciais da cidade, a exemplo de entregadores de Gás, Água Mineral e Lanches.
Na audiência, vários pontos do decreto foram debatidos. Os pontos mais questionados foram relacionados a idade mínima para exercer a função, que neste caso é de 21 anos, taxas relacionadas, por exemplo, IPTU em dia, curso profissionalizante, além do tempo de fabricação das motos.
Durante a audiência, o vereador Gil Dantas, sugeriu aos membros da gestão por diversas vezes, a extinção do decreto. Em resposta ao vereador, a gestão afirmou ser impossível a extinção do decreto, por está baseado nas leis federais.
Bruno Sales indagou os diversos pontos negativos do decreto, e sugeriu diversas mudanças no mesmo.
Aos representantes da Gestão, foi entregue pelo presidente da Câmara, Léo do AR, um ofício, contendo alterações no decreto, a fim de desburocratizar e ajudar aos trabalhadores da referida classe.
Os representantes da gestão se comprometeram em analisar e estudar as modificações, mas diante dos presentes, afirmaram que haverá modificações a respeito da exigência do IPTU em dia, que deverá se modificado para outra solução, flexibilização na questão das motos dos entregadores de gás e água mineral e outros.
Os vereadores conseguiram na audiência, a prolongação do prazo de vigência do decreto, garantindo mais tempo para que os profissionais se adequarem as novas resoluções que deveram vir no decreto modificatório.