Foto: Anderson Souza (SECOM) / Divulgação

A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, publicou no Portal da Transparência, o Processo nº 93/2021 de Concorrência nº 003, que visa a contratação de uma nova empresa para prestação de serviços de limpeza, coleta, transporte externo, destinação final de resíduos domiciliares e empresariais e manutenção dos logradouros e praças públicas do município. Atualmente esse serviço é prestado pela empresa, Via Ambiental.

O que chama a atenção é o valor orçado para o serviço, que é de R$ 11.620.914,84 (onze milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). O processo será aberto no dia 18/02/2022 (Próxima Sexta-Feira) às 09h30.

  1. Que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando através do Objeto Social.
  2. É facultado a consulta pelo Presidente no sítio oficial da Receita Federal do Brasil – RFB e no Sítio Oficial da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, a fim de verificar a compreensão e abrangência dos CNAE.
  3. Registradas na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
  4. Com inscrição ativa na Receita Federal do Brasil – RFB;
  5. Empresas de engenharia civil regularmente estabelecida no país, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para o objeto deste instrumento e que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital;
  6. Que comprove possuir 10,00% (dez por cento) de Patrimônio Líquido para com o presente objeto.
  1. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
  3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  4. Empresas não registradas na Junta Comercial;
  5. Pessoas Jurídicas cujos sócios ou administradores sejam empregados ou servidores da entidade promotora deste Certame, fato que enseja a vedação estabelecida no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, ipsis litteris: “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”. Vide, Acórdão 1198/2007 Plenário (Sumário);
  6. Pessoas Físicas, salvo as equiparadas a Pessoas Jurídicas;
  7. Empresas que não apresente os envelopes de Proposta de Preço e de Habilitação;
  8. Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja
  9. dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
  10. Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
  11. Não poderão participar, desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;
  12. Não será admitida a participação de Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e Instrução Normativa
  13. SGMPDG Nº 5 de 25 de maio de 2017 com as alterações da IN n.º 7 de 20 de setembro de 2018.
  14. As Pessoas Jurídicas que não tenham registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver sediada, ou que detenha mais não comprove sua regularidade.

CONFIRA NA INTEGRA O PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/2021

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