A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano, publicou no Portal da Transparência, o Processo nº 93/2021 de Concorrência nº 003, que visa a contratação de uma nova empresa para prestação de serviços de limpeza, coleta, transporte externo, destinação final de resíduos domiciliares e empresariais e manutenção dos logradouros e praças públicas do município. Atualmente esse serviço é prestado pela empresa, Via Ambiental.
O que chama a atenção é o valor orçado para o serviço, que é de R$ 11.620.914,84 (onze milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). O processo será aberto no dia 18/02/2022 (Próxima Sexta-Feira) às 09h30.
✅ Estão permitidas a participação neste certame as Pessoas Jurídicas:
- Que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando através do Objeto Social.
- É facultado a consulta pelo Presidente no sítio oficial da Receita Federal do Brasil – RFB e no Sítio Oficial da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, a fim de verificar a compreensão e abrangência dos CNAE.
- Registradas na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
- Com inscrição ativa na Receita Federal do Brasil – RFB;
- Empresas de engenharia civil regularmente estabelecida no país, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para o objeto deste instrumento e que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital;
- Que comprove possuir 10,00% (dez por cento) de Patrimônio Líquido para com o presente objeto.
❌ Estão inaptas a participação neste certame as Pessoas Jurídicas:
- Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
- Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Empresas não registradas na Junta Comercial;
- Pessoas Jurídicas cujos sócios ou administradores sejam empregados ou servidores da entidade promotora deste Certame, fato que enseja a vedação estabelecida no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, ipsis litteris: “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”. Vide, Acórdão 1198/2007 Plenário (Sumário);
- Pessoas Físicas, salvo as equiparadas a Pessoas Jurídicas;
- Empresas que não apresente os envelopes de Proposta de Preço e de Habilitação;
- Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja
- dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
- Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
- Não poderão participar, desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;
- Não será admitida a participação de Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e Instrução Normativa
- SGMPDG Nº 5 de 25 de maio de 2017 com as alterações da IN n.º 7 de 20 de setembro de 2018.
- As Pessoas Jurídicas que não tenham registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver sediada, ou que detenha mais não comprove sua regularidade.