O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou na última terça-feira (01) de outubro um recurso eleitoral relacionado à divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral não registrada no município de Gravatá, envolvendo o candidato a vereador Edson Rações (Republicanos) e Bruno Sales (Republicanos), candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a representação movida pelo partido AVANTE de Joselito Gomes, atual prefeito e candidato a reeleição, Edson teria publicado em suas redes sociais, no Instagram, uma pesquisa não registrada em que Bruno Sales aparecia à frente nas intenções de voto. A primeira instância determinou a remoção da postagem e aplicou multa de R$ 53.205,00 a cada um dos representados.
No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PE concluiu que as publicações tratavam-se de enquetes, e não de pesquisas eleitorais, uma vez que não apresentavam o rigor científico exigido por lei. Assim, a Corte afastou a aplicação da multa, destacando que enquetes, por serem levantamentos informais de opinião, não requerem registro na Justiça Eleitoral. No entanto, o tribunal manteve a remoção do conteúdo, pois a enquete foi divulgada após a data permitida pela legislação eleitoral.
A decisão foi unânime, sob a relatoria do Desembargador Eleitoral Frederico de Morais Tompson, que enfatizou a diferença entre enquetes e pesquisas eleitorais, ressaltando que estas últimas exigem cumprimento de critérios científicos, como plano amostral, margem de erro e responsabilidade técnica.
Com a decisão, Edson Rações e Bruno Sales foram isentos da multa.