Foto: Ise (Ascom)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do Desembargador Eleitoral Rogério de Meneses Fialho Moreira, suspendeu nesta sexta-feira (27) a decisão da 30ª Zona Eleitoral que havia determinado o bloqueio de R$ 2 milhões nas contas bancárias dos candidatos Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa, que concorrem nas eleições municipais de Gravatá.

A decisão inicial de bloqueio foi tomada após uma representação da coligação adversária, “O Avanço Continua”, que acusou os candidatos de veicular propaganda eleitoral irregular em redes sociais.

De acordo com os autos, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral havia deferido, no dia 24 de setembro de 2024, um pedido liminar da coligação adversária, determinando a imediata remoção dos vídeos considerados irregulares. Caso não cumprissem a ordem, Joaquim Neto e Léo Giestosa seriam penalizados com uma multa diária de R$ 150.000,00.

Dois dias após a determinação, foi alegado que os candidatos não haviam retirado completamente o conteúdo da internet, resultando na ordem de bloqueio das contas bancárias no valor de R$ 1.000.000,00 para cada candidato, totalizando R$ 2 milhões. A ação foi efetivada através do sistema SISBAJUD, plataforma utilizada para bloqueios judiciais.

Em resposta, os candidatos ingressaram com um mandado de segurança, alegando que a ordem judicial havia sido totalmente cumprida com a remoção dos vídeos contestados no Instagram. Eles afirmam que o que permaneceu nas redes foi um conjunto de imagens anteriores à decisão judicial, as quais foram mantidas por “descuido” e não por desobediência intencional.

A defesa dos impetrantes, representada por uma equipe de advogados, argumentou que a decisão de bloqueio foi desproporcional e que o valor estipulado ultrapassava os limites do razoável. Segundo a petição, os candidatos agiram com boa-fé, removendo o conteúdo assim que foram notificados, e que a permanência de algumas imagens no Facebook não justificaria o bloqueio de um valor tão elevado, que afeta diretamente o andamento de suas campanhas eleitorais.

Decisão do desembargador

O relator do caso, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, ao analisar o mandado de segurança, concedeu a liminar solicitada pelos candidatos, suspendendo os efeitos da decisão de bloqueio. Segundo o magistrado, a medida era “teratológica e manifestamente ilegal”, destacando que o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD só deve ocorrer em situações extremas, quando há uma decisão judicial definitiva ou o devedor não cumpre suas obrigações dentro do prazo legal.

Fialho Moreira destacou que não havia condenação definitiva que justificasse o bloqueio de R$ 1.000.000,00 por candidato e que a ordem do juízo da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá foi desproporcional em relação à suposta irregularidade cometida.

A imposição de uma multa desse valor compromete a continuidade da campanha eleitoral dos candidatos, o que fere o princípio da razoabilidade e afeta o direito à participação democrática.”

Afirmou o relator em sua decisão.

Impacto na campanha

A suspensão do bloqueio é vista como uma vitória significativa para os candidatos Joaquim Neto e Léo Giestosa, que enfrentam uma disputa acirrada nas eleições municipais de Gravatá. A decisão do TRE-PE garante que eles possam continuar suas campanhas sem a restrição financeira imposta anteriormente.

Além disso, a defesa dos candidatos reforçou que eles não têm intenção de desobedecer decisões judiciais e que todas as publicações indicadas pela justiça eleitoral foram removidas imediatamente após a notificação. Segundo os advogados, o bloqueio representaria uma “represália excessiva” que extrapolaria os limites do justo e do razoável.

O que acontece agora?

Com a liminar concedida, o bloqueio dos valores foi imediatamente suspenso, e as contas dos candidatos devem ser desbloqueadas pelas instituições bancárias. Enquanto isso, a campanha de Joaquim Neto e Léo Giestosa pode prosseguir normalmente.

A decisão do desembargador Rogério Fialho reflete a importância de uma análise cuidadosa das medidas coercitivas, evitando que multas excessivas se tornem um obstáculo à participação política, um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira.

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