Através do decreto nº054/2022, a Prefeitura de Gravatá, através do prefeito Joselito Gomes (PSB), estabeleceu mudanças no expediente dos órgãos municipais da administração pública de Gravatá, seja direta ou indireta, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como a compensação das horas não trabalhadas.
No decreto que consta como ementa, o gestor especificou várias considerações, como a preocupação com a mobilidade dos servidores municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a Portaria do Ministério da Economia n° 9.763, de 09 de novembro de 2022; as recomendações da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, órgão subordinado à Secretaria de Estadual de Educação de Pernambuco, expedidas às Gerências Regionais de Educação através do Ofício n° 1/2022/SEGE/SEE-PE, e a necessidade de planejamento, em especial, das atividades e serviços ofertados por esta municipalidade.
A alteração nos horário segue em caráter excepcional, valendo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar entre os meses de novembro e dezembro de 2022.
O horário de expediente, nos dias referidos, será: — das 07h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h; II — das 07h às 10h, quando o jogo ocorrer às 12h ou às 13h.
As horas não trabalhadas em decorrência das alterações, deverão ser compensadas no período de 1° de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada órgão ou setor.
Segundo o decreto, a não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado, acarretará descontos pertinentes.
As servidoras gestantes poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido por 90 (noventa) dias, contados da data de retorno ao trabalho, após o término da Licença-Maternidade para compensação das horas não trabalhadas nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Os servidores que estejam de Licença para Tratamento de Saúde ou de Licença por Acidente de Trabalho no decorrer do prazo de que trata o decreto, poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido pelo número de dias em Licença durante o curso do prazo.
A autorização e o controle dos prazos excepcionais de que tratam os §§ 2° e 3° deste artigo serão de responsabilidade dos respectivos órgãos de lotação dos servidores.
Por outro lado, este decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos.
Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.