A 30ª Zona Eleitoral impôs, no último sábado (28), uma multa de R$ 15 mil à coligação ‘O avanço continua’, do candidato à reeleição Joselito Gomes (Avante), por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi resultado de uma ação movida pela coligação ‘Juntos por Gravatá’, liderada por Bruno Sales (Republicanos), que denunciou o uso de um veículo envelopado com efeito de outdoor, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
O juiz Luís Vital do Carmo Filho, responsável pela decisão, já havia concedido uma liminar sobre o caso anteriormente. Além da multa, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da propaganda irregular do veículo e ordenou que os conteúdos relacionados à propaganda fossem retirados das redes sociais no prazo de 24 horas. Caso essa ordem não fosse cumprida, uma multa diária de R$ 10 mil seria aplicada.
O Ministério Público Eleitoral também apoiou a condenação, argumentando que a prática violava as disposições da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em formato de outdoor. O jurídico de Joselito pode recorrer da decisão.