A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá determinou que a coligação “O Avanço Continua” suspenda imediatamente a distribuição de materiais de campanha considerados irregulares. A decisão foi proferida após a representação movida pela coligação “Juntos por Gravatá”, liderada por Bruno Sales (Republicanos), que acusou a coligação adversária de violar normas eleitorais durante um “adesivaço”, realizado no dia 24 de agosto de 2024.
A coligação denunciada, que tem Joselito Gomes (Avante) como candidato a prefeito, teria distribuído máscaras com a imagem do candidato, prática que configura propaganda eleitoral irregular. A Justiça também apontou a falta de informações obrigatórias nos materiais, como o nome do vice e o CNPJ do responsável pela confecção.
O juíz eleitoral responsável pelo caso, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, acatou o pedido de tutela de urgência para suspender a distribuição dos materiais irregulares e impôs uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
“A continuidade da veiculação e distribuição desses materiais tem o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.”
Afirmou na decisão.
A decisão determina também a retirada imediata de circulação de todos os materiais de campanha que não contenham as informações obrigatórias, além de citar e intimar a coligação “O Avanço Continua” para que cumpra as determinações e apresente defesa no prazo de dois dias.
A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições municipais de Gravatá. O Ministério Público Eleitoral foi intimado para tomar ciência e manifestar-se sobre o caso.
Esta decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e o rigor no cumprimento das leis eleitorais, visando assegurar que o pleito ocorra de forma justa e sem interferências indevidas.