O prefeito de Gravatá, padre Joselito Gomes assinou o Decreto nº 020/2021 no qual decreta ponto facultativo na próxima quinta-feira, dia 01 de abril de 2021. Considerando as tradicionais celebrações religiosas pela passagem da Semana Santa, fica decretado:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 (quinta-feira) nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º O comércio local deverá seguir as orientações expostas no Decreto Estadual n° 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas de atividades sociais e econômicas previstas no Decreto n° 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1° de abril de 2021, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19.
Art. 4º A Feira Livre será antecipada, excepcionalmente, para a quarta-feira, dia 31 de março de 2021, e seguirá seu funcionamento nos dias subsequentes, de acordo com o exposto no Art. 1º do Decreto n° 015, de 17 de março de 2021, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19.
Art. 5º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Decreto Estadual n° 50.470, de 26 de março de 2021.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.