A Prefeitura de Gravatá determinou, em decreto publicado no dia 05 de fevereiro de 2021, que não haverá ponto facultativo no período carnavalesco, que corresponde à segunda (15), terça-feira gorda (16) e quarta-feira de cinzas (17).
O decreto determina que o expediente no serviço público municipal será normal e suspende festas, eventos de pré-Carnaval e Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
O comércio local também irá funcionar normalmente, seguindo as regras pré-estabelecidas de prevenção contra a COVID-19, como o distanciamento e o uso de álcool 70.
A determinação vai de acordo com a decisão do Governo de Pernambuco, que prorrogou o estado de calamidade pública no estado por mais seis meses, desde o dia 14 de janeiro deste ano.
Por causa do agravamento do cenário epidemiológico e da necessidade de adoção de medidas mais restritivas, houve a suspensão do festejo momesco para conter a expansão do número de casos e de óbitos pela COVID-19 no município de Gravatá.