Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gravatá vai reabrir a partir do dia (01/07)

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Seguindo o Protocolo de Medidas de Segurança e Saúde para Reabertura da FETAPE e Sindicatos no estado de Pernambuco, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gravatá, presidido por Zé Mário, vai reabrir a partir do dia (01/07).

É importante destacar que para a reabertura das sedes dos Sindicatos e a volta do atendimento presencial, é necessário o cumprimento do Protocolo contido no plano de convivência/atividades econômicas que compõe o decreto Estadual.

Do distanciamento social

• Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre funcionários/as dos sindicatos, diretores/as, e pessoas dentro das dependências do STR;

• Priorizar o atendimento ao associado e associada, por meio de agendamento de horário, para evitar aglomeração. Não sendo possível, o agendamento deve organizar um espaço para espera, com cadeiras mantendo um distanciamento de 1,5m;

• Quando necessário organizar uma fila, demarcando no chão um espaço entre as pessoas de no mínimo 1,5m;

• Os trabalhadores e trabalhadoras pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com morbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

• Em salas pequenas o STR pode planejar um esquema de rodízio entre funcionários e funcionárias, para que possam alternar o dia de trabalho presencial;

• As reuniões podem continuar ocorrendo virtualmente para um número maior de participantes;

• Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços; Instituir uma barreira física de proteção entre o associado/a e associada e o/a atendente.

Da Higiene

• Apenas permitir a entrada na Fetape e STR de pessoas utilizando máscaras, sejam diretores e diretoras, funcionários/as e funcionárias, associados/as e associadas, ou público em geral;

• Organizar um espaço na entrada do STR e da Fetape para a higienização das mãos, com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, com fácil acesso;

• Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos/as os/as dirigentes e funcionários/as;

• Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, balcão de atendimento, cadeiras, etc.), pelo menos 3x ao dia;

• Garantir que os banheiros tenham água e reforçar a limpeza dos mesmos, antes, durante e após o expediente, com uma solução contendo cloro ativo, ou água sanitária, ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (E131) quando do seu manuseio (luva e máscara);

• Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador ou trabalhadora (computador, máquina de xerox, telefone, caneta, etc)

• Ao manusear dinheiro de papel ou moeda, imediatamente higienizar a mão com álcool 70%;

• Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis; • Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;

• Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e Comunicação

• Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;

• Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como pessoas idosas, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

• Informar aos diretores/as e funcionários/as, os sintomas da Covid-19. Em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;

• Instituir mecanismo e procedimentos para que os/as funcionários/as e diretores/as possam comunicar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;

• Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;

• Esclarecer para todos/as diretores/as, funcionários e associados/as, os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

• Caso haja confirmação de funcionários/as e diretores/as diagnosticados com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com este/a para comunicar e ser tomadas as devidas providências do protocolo de saúde;

• Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene;

A vida é o bem mais importante de todos, por isso continuaremos firmes na luta, pois juntos e juntas venceremos este momento tão difícil“, disse Zé Mário, ao De Olho Em Gravatá.

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